Marca Figurativa depositada no INPI em
28/06/2016 por SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA,
processo nº 911246363, nas classes 04.
Registro em vigor até 18/08/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911246363 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210292091 (13/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2639
18/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2589
16/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180326831 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2580
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180326831 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
24/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2481
27/03/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento onde conste a declaração do objeto social da empresa e a apropriada chancela de arquivamento em órgão oficial competente em data igual ou anterior à data de depósito deste pedido de registro de marca de produto.código IPAS136 · RPI 2464
12/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2375
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