Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/06/2016 por Filipe Corrêa da Costa ME,
processo nº 911243127, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911243127
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911243127 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910059098 (LOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2699
18/06/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Petição 850180245292 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910059098 (LOLA), Processo 911055126 (CERVEJARIA LOLA) e Processo 911061002 (LOLA WITBIER)código IPAS142 · RPI 2528
27/03/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 911061002 (LOLA WITBIER), Processo 905211731 (Sambaqui - Cerveja Artesanal), Processo 910059098 (LOLA) e Processo 911055126 (CERVEJARIA LOLA)código IPAS142 · RPI 2464
13/09/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2384
30/08/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2376, de 19/07/2016, para reexame da matéria.código IPAS402 · RPI 2382
19/07/2016Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2376
Classificação figurativa (Viena)
2.3.22 Personagens femininas alegóricas ou mitológicas