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NABRASA HAMBURGUERIA GOURMET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2016 por NA BRASA HAMBURGUERIA GOURMET LTDA - ME, processo nº 911240578, nas classes 43. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo911240578
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2016
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularNA BRASA HAMBURGUERIA GOURMET LTDA - ME
CNPJ do titular20.507.451/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cyber-café [restaurante]; Serviços de bar; Serviço de bufê; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911240578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  2. 26/11/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180150498 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NA BRASA HAMBURGUERIA GOURMET LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS237 · RPI 2551
  3. 17/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180150498 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NA BRASA HAMBURGUERIA GOURMET LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2480
  4. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2464
  5. 12/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2375

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 911240578 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.