Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2016 por PET CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EPP,
processo nº 911239405, nas classes 31.
Registro em vigor até 09/06/2030.
Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alimentos para animais de estimação; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Cal para forragem animal; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha para animais; Forragens fortificantes para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Resíduos de destilaria para consumo animal; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Açúcar para animal; Alfafa [alimento para animal]; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Granulado sanitário para animal; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Ração para animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal; Farinha de amendoim para animais; Torta de amendoim para animais; Alimentos para animais; Objetos comestíveis para mascar para animais; Preparações para engorda de animais; Resíduos de destilaria para consumo animal; Preparações para engorda de animais; Animais de cativeiro para exibição; Massa de farelos para consumo animal; Cal para forragem animal; Preparações para engorda de animais de criação; Alimentos para animais de estimação; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Animais vivos; Forragem para cama de animais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200138470 (21/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRANQUIAS DOCG, COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BONI MARCAS E PATENTES - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador YURI DA CUNHA e nomeado novo representante BONI MARCAS E PATENTES - com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2580
09/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2579
17/03/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180223356 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PET CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br />código IPAS237 · RPI 2567
27/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180223356 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PET CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2499
05/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2474
11/10/2016Notificação de oposição850160198708 de 07/09/2016código IPAS423 · RPI 2388
12/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2375