Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/06/2016 por Instituto internacional de Pesquisas Biológicas ''Dr. Emílio Fehr'',
processo nº 911227970, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911227970
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Frutas, legumes e verduras secos; Leite de soja [substituto do leite]; Óleo de linhaça para uso culinário; Óleo de milho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Ovos em pó; Pedaços de fruta; Pólen preparado para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de maçã; Purê de tomate; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Sopas; Soro de leite; Tâmaras; Caldo de legume para cozinha; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Enzimas para consumo humano; Leite de coco; Óleo de alho; Óleo de canola; Óleo de caroço de algodão [comestível]; Óleo de copaíba; Óleo de espirulina; Óleo de lecitina [comestível]; Óleo de soja; Pó de cebola; Pó para milk-shake à base de leite; Polpa de tomate; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Tomate seco; óleo dealho [comestível]; Óleo de noz de palma para uso alimentar; Ovos em pó; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Suco de tomate para cozinha; Caldos de vegetais para cozinha; Preparações para fazer caldo; Óleo de coco; Óleo de colza para uso alimentar; Caldos concentrados; Pedaços de fruta; Polpa de frutas; Saladas de frutas; Óleo de gergelim; Óleo de girassol para uso alimentar; Saladas de legumes; Óleo de milho; Óleo de nabo silvestre comestível; Leite de soja [substituto do leite]; leite de amendoim para culinária; leite de amêndoas para fins culinários; leite de arroz [substituto do leite];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?CARCINOGENSFREE?, sinal descritivo com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2470
12/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2375
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