Marca Mista depositada no INPI em
22/06/2016 por JUDZI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTES GRAFICAS EIRELI,
processo nº 911217061, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Calendários; Cartas, cartões, etc *; Cartões de felicitações; Cartões de participação [papelaria]; Cartões musicais de felicitações; Envelopes [papelaria]; Fichas [papelaria]; Formulários [impressos]; Papel de carta; Papel para cópias [papelaria]; Pastas [papelaria]; Agenda; Caderneta de nota; Caderno escolar; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão moldado; Embalagens de papel ou plástico; Papel cartão; Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros; Blocos para anotações; Artigos de papelaria;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220222432 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JUDITE DZIOBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTES GRÁFICAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2688
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220222201 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>JUDITE DZIOBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTES GRÁFICAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2685
19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180434083 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>JUDITE DZIOBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTES GRÁFICAS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2511
19/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2476
27/03/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2464
05/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2374