Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2016 por ARTISTARIA AGÊNCIA PRODUTORA LTDA- ME,
processo nº 911199314, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911199314
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Filmagem em vídeo; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de shows; Reservas de lugares para shows; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Informação em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Assessoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Informações sobre entretenimento [lazer]; Serviços de espetáculos; Apresentação de espetáculos ao vivo; Serviços deagenciamento de ingressos; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Produção de shows; Produções teatrais; serviços relativos ao cerimonial de eventos; Elaboração de roteiros [roteirização]; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento; Apresentação de espetáculos circenses; Apresentação de espetáculos de variedades; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos (Artistaria e Produtora de Humor) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2464
05/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2374