Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2016 por revi fitness industria e comercio de roupas e acessorios ltda,
processo nº 911196870, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Coletes; Coletes; Meias; Meias-calças; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias-calças; Toucas de banho; Trajes de banho; Bermuda para prática de esporte; Calção para banho; Canga; Maiô; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupas de banho; Roupões de banho; Sandálias de banho; Toucas de banho; Roupas de praia; Meias que absorvem o suor;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2548
23/07/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180186047 (22/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>REVI FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2533
16/04/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180186047 (22/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>REVI FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2519
20/03/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2463
05/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2374