Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Malte [cerveja]; Bebida fermentada não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210443117 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA VALLE BIER LTDA<br /><b>Procurador: </b>luanna catelli vieira da silva<br /><b>Cedente: </b>GIORDANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CERVEJARIA VALLE BIER LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2653
29/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2473
20/03/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2463
05/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2374