Marca Mista depositada no INPI em
13/06/2016 por SISFIL SISTEMAS DE FILTRAGEM LTDA - ME,
processo nº 911170383, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Coquetéis não-alcoólicos; Sidra [não alcoólica]; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Cerveja de gengibre;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/01/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2611
08/09/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2592
20/03/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 907492312 (GREEN PEOPLE KOMBUCHA), Processo 908885148 (RISE KOMBUCHA), Processo 910995540 (KOMBUCHA), Petição 301160000419 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 905517938 (kombucha) e Petição 850160064232 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905517938 (kombucha)código IPAS142 · RPI 2463
30/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2382
09/08/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160130252 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>SISFIL SISTEMAS DE FILTRAGEM LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro".<br />código IPAS271 · RPI 2379
09/08/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160130159 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>Clayton Silveira Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro".<br />código IPAS271 · RPI 2379
09/08/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2373, de 28/06/2016 e Publicação que abriu prazo para oposição constante da RPI 2377 de 26/07/2016, tendo em vista erro material.código IPAS402 · RPI 2379
26/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2377
28/06/2016Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2373