Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2016 por ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.,
processo nº 911167676, nas classes 36.
Registro em vigor até 22/10/2029.
Seguros; consultoria, assessoria e informações em seguros; corretagem de seguros; avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; seguros contra incêndio; seguros de saúde; seguros de vida; seguros marítimos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2546
17/09/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180099052 (11/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br />código IPAS237 · RPI 2541
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190148401 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2525
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170053489 (14/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2477
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180099052 (11/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
13/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910194017, 907814360. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903328542 (BR SEGUROS) e Processo 908519559 (BR CORRETORA DE SEGUROS DO PARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2462
28/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2373