Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/06/2016 por PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS FABIO ALEX LTDA ME,
processo nº 911149554, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911149554
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assistência médica; Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Tratamento médico; Serviços de centros médicos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180369716 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS FABIO ALEX LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2579
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180369716 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS FABIO ALEX LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
28/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821410970 (PRÓ-PELE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2486
05/06/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2474
04/10/2016Notificação de oposição850160168254 de 02/08/2016código IPAS423 · RPI 2387
21/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2372