Marca Mista depositada no INPI em
08/06/2016 por PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA.,
processo nº 911149414, nas classes 09.
Registro em vigor até 07/04/2030.
Alarmes *; Alarmes acústicos [som]; Alarmes de apito; Alarmes de incêndio; Alarme de segurança; Aparelho ou instrumento de alarme; Aparelho ou instrumento de proteção; Aparelho ou instrumento de segurança; Alarmes sonoros;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2570
21/01/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180136243 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2559
06/08/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180136243 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?RASTREADOR MAIS SEGURO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?PORTO SEGURO MONITORAMENTO?. Ou, alternativamente, com a exclusão do elemento ?MAIS SEGURO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?PORTO SEGURO MONITORAMENTO RASTREADOR?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2535
10/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180136243 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2479
20/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2463
21/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2372