Marca Mista depositada no INPI em
07/06/2016 por DESTILARIA THEODORO LTDA ME,
processo nº 911144439, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Licores; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2474
13/03/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Declare se deseja o prosseguimento do presente pedido com a exclusão da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", "BRASIL" ou "CACHAÇA DO BRASIL" nos termos do DECRETO Nº 4.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001. Em caso positivo, REAPRESENTE IMAGEM DA MARCA sem os termos citados, sob pena de indeferimento do sinal nos termos do Inc. IX do Art. 124 da LPI.código IPAS136 · RPI 2462
21/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2372