Marca Mista depositada no INPI em
07/06/2016 por Melhoramentos - Urbanizadora e Incorporadora Ltda,
processo nº 911143343, nas classes 19.
Registro em vigor até 10/03/2030.
Caibros [carpintaria]; Cercas de paliçadas, não metálicas; Compensados de madeira; Escadas não metálicas; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Janelas de batente, não metálicas; Janelas não metálicas; Lambris [madeira]; Madeira manufaturada; Madeira para compensados; Madeira semitrabalhada; Madeira serrada; Molduras para portas, não metálicas; Portas não metálicas *; Portas sanfonadas não metálicas; Revestimentos de madeira; Ripas de telhado; Tábuas; Tacos para assoalho; Caibro para construção; Caixilho de madeira; Carpete de madeira; Esquadria não metálica; Lâmina de madeira; Mourão; Prateleira [construção]; Sarrafo de madeira; Tábuas de assoalho em madeira; Caixilhos para janelas, não metálicos; Folhas de madeira compensada; Madeira para construção; Caixilhos para estufas, não metálicos; Madeira moldável; Painéis não metálicos para portas; Caibros para telhados; Pranchas de madeira para construção;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2566
19/11/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180208002 (07/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MELHORAMENTOS - URBANIZADORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Lofrano Malagutti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2550
20/03/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2463
21/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2372