Preparações veterinárias; substâncias dietéticas adaptadas para uso veterinário; aditivos para alimentos para animais; aditivos para alimentos para animais para uso veterinário; suplementos nutricionais para animais; suplementos nutricionais para animais para uso veterinário; pré-misturas para alimentos para animais; pré-misturas medicinais para alimentos para animais; desinfetantes; desinfetantes para uso medicinal; desodorizantes para caixas de asseio.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240252041 (23/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NEOVIA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a existência do legítimo interesse da requerente da caducidade, deve a titular do registro apresentar documentos emitidos pela própria, haja vista a divergência entre a titular da marca - "NEOVIA - Fr" e a emitente das notas fiscais apresentadas para comprovação de uso da marca em tela. Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Os documentos comprobatórios devem estar datados durante o período compreendido entre 12/12/2018 a 12/12/2023.<br />código IPAS267 · RPI 2883
10/06/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240252041 (23/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NEOVIA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2840
26/03/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230610160 (12/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MATEX LAB SWITZERLAND SA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2777