Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2016 por Amorim e Abnader Ltda.,
processo nº 911126929, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Consultoria em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Assessoria em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Serviços de cantinas - [Consultoria em]; Serviços de cantinas - [Assessoria em]; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180094333 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AMORIM E ABNADER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELTHON SENA GOMES<br />código IPAS237 · RPI 2527
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190146293 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMORIM E ABNADER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELTHON SENA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2525
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180094333 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AMORIM E ABNADER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELTHON SENA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
13/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2462
21/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2372