Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2016 por DASSI BOUTIQUE COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIOS LTDA - ME,
processo nº 911124578, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/10/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2755
25/07/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2742
25/07/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001687 (31/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 5070029-54.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.012710/2019-71). A 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento à apelação da autora DASSI BOUTIQUE COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS EIRELI para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido de invalidação do ato do INPI que, por sua vez, não concedeu o registro nº 911124578, referente à marca mista DASSI BOUTIQUE.<br />código IPAS639 · RPI 2742
26/11/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001687 (31/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA interposta por DASSI BOUTIQUE COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIOS EIRELI em face do INPI, que visa à anulação de ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 911124578, em curso perante a 25ª VF/RJ, nº 070029-54.2019.4.02.5101, Proc. INPI nº 52402.012710/2019-71.<br />código IPAS462 · RPI 2551
17/09/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180113209 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DASSI BOUTIQUE COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIOS LTDA - ME<br />código IPAS235 · RPI 2541
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180113209 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DASSI BOUTIQUE COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
13/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903242583 (?DASS NORDESTE?), 904490009 (?DASS NEXT?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903242613 (DASS SUL) e Processo 901797669 (DASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2462
21/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2372
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