Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/06/2016 por J. A. ROCHA ELETRICISTA - ME,
processo nº 911122940, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911122940
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração; Supressão de interferência em aparelhos elétricos; Cabo telefônico [instalação de -]; Conserto de auto-rádio; Construção e reparação de obra civil; Instalação e conserto de rádio-comunicação; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo; Manutenção de equipamentos elétricos; Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180132131 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J. A. ROCHA ELETRICISTA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2541
04/09/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180132131 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J. A. ROCHA ELETRICISTA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2487
13/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908779046. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904320812 (JAR TEMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2462
21/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2372