MARCIO VILLAR ULTRAMARATONISTA MULTIPLICANDO DESAFIOS
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/06/2016 por MARCIO VILLAR DO AMARAL,
processo nº 911117377, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911117377
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gorros; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas de meias; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Peles [vestuário]; Peliças; Pijamas; Polainas; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Viseiras; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cobertura descartável para calçado; Culote [calça para montaria]; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Camisas para a prática de esportes; Máscaras para dormir; Vestuário para automobilistas; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupas de banho; Roupões de banho; Sandálias de banho; Vestuário para ciclistas; Botas para esportes *; Sapatos para esportes *; Roupas de fantasia; Roupa íntima; Estolas de pele; Cintos porta-moedas [vestuário]; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Acessórios para cabeça [chapelaria]; Meias que absorvem o suor; Lingerie;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2462
21/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2372