Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2016 por R. S. FERREIRA COMERCIO DE DOCES - ME,
processo nº 911114580, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911114580
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180213565 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular(es): </b>R. S. FERREIRA COMERCIO DE DOCES - ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Cesar de Oliveira Marques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Artigo 5º, parágrafo 1º da Resolução 178/2017. Não é de conhecimento desta Diretoria a existência de relatório de interrupção de funcionamento, disponibilizado ao público através do portal do INPI referente à data relatada pelo usuário.<br />código IPAS271 · RPI 2576
19/06/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180136490 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>R. S. FERREIRA COMERCIO DE DOCES - ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Cesar de Oliveira Marques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2476
13/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Termo Descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2462
14/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2371
Classificação figurativa (Viena)
25.1.5 Faixas e bordas ornamentais (exceto 25.1.9)