Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2016 por MARTINS E MARTINS MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA,
processo nº 911113053, nas classes 19.
Registro em vigor até 05/11/2029.
Cal; Calhas não metálicas; Cascalho; Cimento *; Granito; Madeira manufaturada; Madeira para compensados; Madeira semitrabalhada; Madeira serrada; Mármore; Materiais de construção, não metálicos; Pedra; Pedras de construção; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos de madeira; Telhados não metálicos; Tijolos; Areia; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Lajes não-metálicas para construção; Folhas de madeira compensada; Placas de cimento; Madeira para construção; Assoalhos em parquetes; Telhas não metálicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230273484 (14/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS E MARTINS MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>PJV COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARTINS E MARTINS MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2740
05/11/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2548
13/08/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180107740 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PJV COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS237 · RPI 2536
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180107740 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PJV COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
13/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por elemento nominativo descritivo para parte dos produtos requeridos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2462
14/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2371