Adoçantes naturais; Aletrias [massas]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Cevada descascada; Cevada moída; Chá*; Chocolate; Empadas [tortas]; Espaguete; Farinhas*; Glicose para fins culinários; Lanches à base de arroz; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Muesli; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Talharim; Tapioca; Tortas; Tortillas; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Cacau [doce de-]; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá de fruta; Crepe; Empada; Esfiha; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Frozens [iogurte congelado]; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Aveia descascada; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Farinha de tapioca*; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Massa para bolo; Bebidas à base de cacau; Sucedâneos de café; Flocos de milho;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190285924 (03/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REGINA MARTINS BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2545
30/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2495
21/08/2018Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Excluído da especificação o item "Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]" não pertencente à classe reivindicada.código IPAS029 · RPI 2485
22/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2472
21/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2372