Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/05/2016 por PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA,
processo nº 911107169, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911107169
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aminoácidos para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Substrato metabólico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180133049 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2541
04/09/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180133049 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2487
13/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2462
14/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2371