Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2016 por VIVIAN LEONEL LIMA MANOEL 35128576809,
processo nº 911090789, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio varejista do vestuário, calçados e acessórios.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2474
06/03/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Informe se deseja prosseguir na NCL (10) 25 reivindicada apenas para assinalar produtos ou se deseja alterar para a NCL (10) 35 apenas para o serviço de "comércio varejista do vestuário, calçados e acessórios". Caso deseje permanecer na classe 25 , detalhe os itens "vestuário, calçados e acessórios" considerados genéricos para fins de classificação. Atente que, por exemplo, "acessórios para cabeça [chapelaria]" pertencem à classe 25, "Broches [acessórios de vestuário]" pertencem à classe 26 e "calçados ortopédicos" pertencem à classe 10. Atente, também, que os exemplos citados anteriormente não são exaustivos. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (10) e em uma única classe.código IPAS136 · RPI 2461
14/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2371