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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/05/2016 por Fernando Bonfim,
processo nº 911090258, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911090258
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marketing; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Gestão de franquia; Organização e administração de empresa; Representação comercial; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2461
02/08/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2378
19/07/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2371, de 14/06/2016, para reexame da matéria.código IPAS402 · RPI 2376
19/07/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160142134 (02/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Fernando Bonfim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2376
14/06/2016Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2371
Classificação figurativa (Viena)
16.3.13 Óculos, armações de óculos
2.3.2 Cabeças em silhueta, sem os detalhes do rosto
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes