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BISTRÔ BON GOÛT GASTRONOMIA SAUDÁVEL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2016 por AMANDA FRANCESCHINI CANALE, processo nº 911083863, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911083863
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAMANDA FRANCESCHINI CANALE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz; Bolos; Brioches; Caramelos [doces]; Chá gelado; Cheeseburgers [sanduíches]; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Coulis de frutas [molhos]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Empadas [tortas]; Lanches à base de cereais; Massas [alimentares]; Mousses de chocolate; Muesli; Panquecas; Pasta de soja [condimento]; Pâté en croûte; Ravióli; Refeições à base de noodles; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sucos de carne; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Tortas; Tortillas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Frozens [iogurte congelado]; Lasanha; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Lanches à base de cereais; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Pão sem fermento; Bolo ou pão de gengibre; Molho para salada; Massa para bolo; Farinha de tapioca para consumo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911083863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2474
  2. 13/03/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 911010955 (bon goût alimentos) código IPAS142 · RPI 2462
  3. 07/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2370

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 911083863 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.