Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2016 por MONICA AGUIRRE 28974517850 - ME,
processo nº 911083235, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aromáticos [óleos essenciais]; Cera para bigode; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Laquê para cabelos; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Pó para maquiagem; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Henna [tintura cosmética]; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Óleos essenciais; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de limão; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Tinturas para barba; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Cera para bigode; Cera para bigode; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Óleos essenciais de cedro; Estojos de cosméticos; óleos essenciais de cidra; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2474
06/03/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2461
07/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2370