Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2016 por RIO DOCE COMERCIO ATACADISTA LTDA - EPP,
processo nº 911080589, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911080589
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180123289 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RIO DOCE COMERCIO ATACADISTA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br />código IPAS235 · RPI 2536
10/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180123289 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RIO DOCE COMERCIO ATACADISTA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2479
06/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2461
07/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2370
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