Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2016 por FREDERICO FELIX FERREIRA,
processo nº 911077138, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Venda e serviços relacionado a saúde, beleza e bem estar de pessoas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160172697 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, em vista do arquivamento definitivo do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2495
30/10/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2495
31/07/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação indicando serviços de uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica para fins de classificação. Para tanto, observe os exemplos elencados na Classificação Internacional de Produtos e Serviços, bem como nas listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Observe que a classe NCL(10) 44 inclui os "serviços médicos","serviços odontológicos", serviços de enfermagem", "serviços de terapia", "serviços de salões de beleza", "serviços de salões de cabeleireiro" e "serviços de farmacêuticos para preparação de receitas" e a NCL(10) 35 engloba os serviços de "comércio de medicamentos para uso humano", "comércio de artigos de higiene pessoal" e "comércio de cosméticos", por exemplo. Vale ressaltar que, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas, a nova especificação apresentada deverá constituir em restrição à originalmente pleiteada, não sendo admitida a ampliação do escopo de proteção original. Cumpra na NCL(10).código IPAS136 · RPI 2482
02/05/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160119816 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>FREDERICO FELIX FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2469
23/01/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160119816 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>FREDERICO FELIX FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. O pedido de transferência do pedido de marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2455
14/02/2017Notificação de oposição850160172697 de 08/08/2016código IPAS423 · RPI 2406
07/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2370