Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2016 por RODRIGO DEL SOLAR ACUYO-ME,
processo nº 911073582, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911073582
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911073582 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180125257 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO DEL SOLAR ACUYO-ME<br /><b>Procurador: </b>Deborah Christina de Brito Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DO ART.124, INCISO XIX, DA LP<br />código IPAS235 · RPI 2536
10/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180125257 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO DEL SOLAR ACUYO-ME<br /><b>Procurador: </b>Deborah Christina de Brito Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2479
06/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por HERBORIST sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815960352 (A HERBORISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2461
07/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2370
Mesma marca em outras classes
HERBORIST03 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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