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TELLUS MEDICAL DEVICE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2016 por Tellus Comercio Importação e Exportação Ltda, processo nº 911061576, nas classes 10. Registro em vigor até 26/06/2028.

Número do processo911061576
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2016
Data da concessão26/06/2018
Vigência até26/06/2028
TitularTellus Comercio Importação e Exportação Ltda
CNPJ do titular01.021.137/0001-95
UF · PaísSP · BR

Tradução: TELLUS APARELHO MÉDICO

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aerossóis para uso medicinal; Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas de acupuntura; Agulhas para uso medicinal; Algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Aparelhos de raio X para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos para medição da pressão arterial; Artigos ortopédicos; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias higiênicas [comadres]; Bacias para uso medicinal; Bisturis [lâminas]; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para uso medicinal; Cadeiras de Dentistas; Cadeiras-retretes; Calçados ortopédicos; Camas d'água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Camisas de força; Cânulas; Categute; Cateteres; Cintas galvânicas para uso medicinal; Dentaduras; Dentes artificiais; Desfibriladores; Drenos para uso medicinal; Eletrocardiógrafos; Escalpelos [bisturis]; Espelhos para cirurgiões; Fios [cirúrgicos]; Fórceps; Injetores para uso medicinal; Ligaduras ortopédicas para articulações; Luvas para massagens; Marcapassos cardíacos; Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Maxilares artificiais; Meias elásticas [cirurgia]; Meias para varizes; Membros artificiais; Mesas de operação; Muletas; Olhos artificiais [Prótese]; Padiolas [macas]; Pele artificial para uso cirúrgico; Pivôs para dentes artificiais; Próteses; Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos; Pulverizadores para uso medicinal; Radiografias para uso medicinal; Seringas para uso medicinal; Serras para uso cirúrgico; Sondas para uso medicinal; Talas [cirurgia]; Telas radiológicas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para cirurgia; Tipóias; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Tubos de drenagem para uso medicinal; Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Abre-boca [instrumento odontológico]; Acolchoado para muleta; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais]; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Amplificador termo-iônico [equipamento médico]; Aparelho científico e médico a laser; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal; Aparelho dentário; Aparelho ortodôntico; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico; Assento para enfermo; Auscultador [estetoscópio]; Bandagem elástica de uso terapêutico; Bengala para cego; Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa; Bolsa térmica para uso medicinal; Bolsa  para nutrição parenteral; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Boticão para dentista; Brunidor [instrumento dentário]; Caixa esterilizada para termômetro clínico; Cama com dispositivo especial de enfermagem; Cânula para o ouvido; Cânula traqueal; Cateter cardiológico; Colar cervical; Cuspideira para uso medicinal; Diafragma [contraceptivo]; Encefalógrafo; Endoscópio; Fio guia para fim cirúrgico; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Grampo cirúrgico; Massageador facial; Pinça para cirurgia; Placa metálica de uso medicinal; Roupas para médico, dentista e veterinário; Torniquete automático e não automático de uso médico; Touca para uso médico; Trépano [instrumento cirúrgico]; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Tubos e recipientes para o processamento de sangue; Andadores para pessoas com dificuldades de locomoção; Hemocitômetro; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos para anestesia; Vibradores de ar quente para uso medicinal; Seios artificiais [Prótese]; Aparelhos para lavar cavidades do corpo; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos para fumigação de uso medicinal; Fundas hernianas; Camas hidrostáticas para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Cintas hipogástricas; Aparelhos para transporte de inválidos; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Anéis para dentição; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Almofadas aquecidas eletricamente para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos obstétricos; Brocas para uso odontológico; Aparelhos odontológicos elétricos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos ortodônticos; Cintos ortopédicos; Protetores de ouvido [audição]; Aparelhos de radiologia para uso medicinal; Aparelhos para radioterapia; Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal; Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal; Tubos de raios x para uso medicinal; Aparelhos para reanimação; Aparelhos para respiração artificial; Aparelhos para tratamento de surdez; Agulhas para sutura; Material para sutura; Compressas termelétricas [cirurgia]; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de tração para uso medicinal; Cintas umbilicais; Aparelhos e instrumentos urológicos; tomógrafos para fins médicos; câmeras de endoscopia para fins médicos; aparelho de monitoramento cardíaco; vestimenta para compressão; Aparelhos auditivos; Cutelaria cirúrgica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911061576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2477
  2. 06/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2461
  3. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150124814 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TELLUS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  4. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371

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Classificação figurativa (Viena)