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TELLUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2008 por Tellus Comercio Importação e Exportação Ltda, processo nº 900937467, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900937467
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2008
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularTellus Comercio Importação e Exportação Ltda
CNPJ/CPF do titular01.021.137/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150124814 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TELLUS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150124834 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TELLUS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  4. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  5. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  6. 14/04/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080064996 (SP), de 20/10/2008 código 009 · RPI 1997
  7. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

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Classificação figurativa (Viena)