Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2016 por M.H. DE SOUZA FRANCO - EPP,
processo nº 911054006, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911054006
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180091445 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>M.H. DE SOUZA FRANCO - EPP<br /><b>Procurador: </b>AUXILIADORA AMANCIO DE PAULA SANTOS<br />código IPAS235 · RPI 2536
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180091445 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>M.H. DE SOUZA FRANCO - EPP<br /><b>Procurador: </b>AUXILIADORA AMANCIO DE PAULA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
06/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909139695 "Maranhão Móveis". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902028170 (Maranhão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo em conformidade à imagem da marca apresentada.código IPAS024 · RPI 2461
31/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2369
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis