Marca Nominativa depositada no INPI em
17/05/2016 por NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP,
processo nº 911046070, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Loções para uso cosmético; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Alga [cosmético]; Erva para banho; Estojo cosmético; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Extratos de flores [perfumaria]; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2563
17/09/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180126847 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br />código IPAS237 · RPI 2541
10/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180126847 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2479
06/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825698294 (TOQUE NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2461
31/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2369