Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2016 por Tenis.com.br Distribuição de Conteúdo Eletrônico Ltda - ME,
processo nº 911044329, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/10/2029.
Comparação de Preços; Publicidade on-line em rede de computadores; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Serviço de comparação de preços; Publicidade pay-per-click; Serviços de intermediação comercial; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Informação comercial eaconselhamento a consumidores; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2544
17/09/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180129709 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME<br />código IPAS237 · RPI 2541
10/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180129709 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2479
13/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2462
31/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2369