Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2016 por MISTER CUCA CONFEITARIA LTDA- EPP,
processo nº 911043179, nas classes 30.
Registro em vigor até 07/07/2030.
Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Chá*; Confeitos; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces*; Empadas [tortas]; Massas alimentares; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão; Pasta de amêndoas; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sorvete; Sorvetes; Tortas; Tortillas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Massa para bolo; Bebidas à base de café; vareniki [massa recheada]; nozes cobertas com chocolate;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2583
22/04/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180242264 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MISTER CUCA CONFEITARIA LTDA- EPP<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br />código IPAS237 · RPI 2572
04/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180242264 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MISTER CUCA CONFEITARIA LTDA- EPP<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2500
19/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2476
06/03/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2461
31/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2369