Marca Mista depositada no INPI em
13/05/2016 por MARCELO MOROZINI BRUNI,
processo nº 911032053, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Serviços de bar; Serviço de bufê; Serviços de cafés [bares]; Serviços de restaurantes; Serviços de lanchonetes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2601
11/02/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180218881 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO MOROZINI BRUNI<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br />código IPAS237 · RPI 2562
23/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180218881 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO MOROZINI BRUNI<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO<br />código IPAS360 · RPI 2494
29/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910780633 (THE BLEND FOOD TRUCK RIO BLOODY DELICIOUS EST.2015). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901609684 (BLEND DOCERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2473
20/09/2016Notificação de oposição850160159522 de 22/07/2016código IPAS423 · RPI 2385
31/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2369
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