Marca Mista depositada no INPI em
12/05/2016 por Editora Mensa Brasil Sociedade Simples Limitada - ME,
processo nº 911027386, nas classes 16.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Jornais; Livros; Livros para escrever ou desenhar; Revistas [periódicos]; Apostila para fim educacional; Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade; Publicações em fascículos impressos; Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso); Artigos de papelaria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190000237 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação e cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação de Nulidade de Registros de Marca - Ref: Processo nº 5002347-82.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ - INPI nº 52402.002200/2019-96 - Registros de Marca nºs 909718130, 910226881, 911519254, 913956899, 913956767, 911027386, 911378146, e 914148435 - Pedido de marca (deferido) nº 910970785. - Pedidos de marca nºs 911541519; 912685816; 912782625; 912783389; 912839848; 912840021; 912843373; 912843497; 914133306; 914148524; 917675177; 917684419 ? Anota decisão transitada em julgado [DISPOSITIVO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a nulidade dos atos de concessão e de deferimento de todos os registros de titularidade da empresa ré para a marca MENSA, quais sejam: nºs 909718130, 910226881, 911519254, 913956899, 913956767, 910970785, 911027386, 911378146, e 914148435, e condenar a empresa ré a se abster do uso dos sinais referentes aos aludidos registros da marca MENSA, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo. - Condeno a empresa ré nas custas e em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor atribuído à causa, em favor da autora, atualizado monetariamente, em conformidade com o art. 85, § 4º, III, e art. 87, §1º, do CPC. - Deixo de condenar o INPI em honorários de sucumbência porque não deu causa à demanda. - Condeno a empresa ré, por má-fé processual, a pagar multa de 5% sobre o valor da causa atualizado monetariamente, considerando a gravidade de sua conduta por deslealdade processual e a grave tentativa de tentar enganar o juízo na apreciação dos fatos.] Registros considerados NULOS, pedidos ainda em trâmite definitivamente arquivados.<br />código IPAS639 · RPI 2830
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210188301 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA MENSA BRASIL SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESISTÊNCIA ATENDIDA.<br />código IPAS270 · RPI 2635
02/04/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000237 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a decisão judicial, para ?suspensão de efeitos dos registros já deferidos e/ou concedidos à empresa demandada, (...) bem como para suspender o exame dos pedidos de registros relacionados (...) e para proceder á anotação de que os registros marcários dos quais se pleiteia a nulidade encontram-se sub judice?. / Registros sub judice: 909718130; 910226881; 911519254; 914148435; 911027386 e 911378146; e Pedidos com tramitação administrativa suspensa: 910970785; 911642811; 911642846; 911908013; 911908030; 911541519; 912685816; 912782625; 912839848; 912840021; 912843373; 912843497; 912783389; 914133306; e 914148524 / Ação Ordinária ? Nulidade de Registro Marcário 5002347-82.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? Processo SEI/INPI nº 52402.002200/2019-96<br />código IPAS462 · RPI 2517
26/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190053791 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EDITORA MENSA BRASIL SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME<br />código IPAS577 · RPI 2516
19/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2511
29/01/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2508
16/10/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 909718130 (Mensa Brasil Sociedade de Alto QI)código IPAS142 · RPI 2493
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170071033 (03/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>Editora Mensa Brasil Sociedade Simples Limitada - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180173318.<br />código IPAS270 · RPI 2481
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160273164 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Marcel Giovani Kroetz<br /><b>Procurador: </b>Milena Miranda da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2399
11/10/2016Notificação de oposição850160167656 de 01/08/2016código IPAS423 · RPI 2388
31/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2369