Marca Mista depositada no INPI em
12/05/2016 por SUPLEMENTOS FACHIN LTDA - ME,
processo nº 911026584, nas classes 35.
Registro em vigor até 17/09/2029.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais]; Comércio, através de qualquer meio, de sementes;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2541
13/08/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180105239 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPLEMENTOS FACHIN LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2536
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180105239 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPLEMENTOS FACHIN LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160099024 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Suplementos Fachin Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2463
27/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SUPLEMENTAÇÃO NUTRIÇÃO ESPORTIVA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2460
31/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2369