Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
12/05/2016 por DROGARIA PAIVA & PINHEIRO LTDA - ME,
processo nº 911023399, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911023399
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Drogaria [comércio] - [Informação em]; Drogaria [comércio] - [Consultoria em]; Drogaria [comércio] - [Assessoria em]; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190066790 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA PAIVA & PINHEIRO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o Sr. Pedro Gustavo de Paiva Pinheiro não possui poderes para assinar isoladamente a procuração, conforme cláusula oitava do contrato social.<br />código IPAS271 · RPI 2516
27/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2460
31/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2369