Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Figurativa depositada no INPI em
10/05/2016 por Caranda Comercio Varejista Rações, Acessórios Pequenos Animais EIRELI-ME,
processo nº 911012877, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911012877
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais vivos; Bebidas para animais de estimação; Cereais em grãos, não processados; Farelo; Farinha de linhaça para consumo animal; Feno; Forragens fortificantes para animais; Grãos para consumo animal; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Papas para engorda de animais de criação; Sal para gado; Alfafa [alimento para animal]; Alpiste; Biscoito para animal de estimação; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Granulado sanitário para animal; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Ração para animal; Vegetal para animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Alimento para animais confinados; Resíduos de destilaria para consumo animal; Preparações para engorda de animais de criação; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Biscoitos para cães; Alimentos para pássaros; Preparações para postura de aves de criação; Sementes para plantio;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por desenho do personagem dálmata, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS024 · RPI 2476
27/02/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2460
24/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2368
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