® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Farmacêuticos da Família

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2016 por Flávia Porto Carreiro Araújo Bezerra, processo nº 911006982, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911006982
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFlávia Porto Carreiro Araújo Bezerra
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Reabilitação de toxicomaníacos - [Informação em]; Reabilitação de toxicomaníacos - [Consultoria em]; Reabilitação de toxicomaníacos - [Assessoria em]; Reabilitação de toxicomaníacos; Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas - [Informação em]; Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas - [Consultoria em]; Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas - [Assessoria em]; Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas; Análise farmacêutica - [Informação em]; Análise farmacêutica - [Consultoria em]; Análise farmacêutica - [Assessoria em]; Análise farmacêutica; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; Aviamento de receita em farmácia de manipulação - [Informação em]; Aviamento de receita em farmácia de manipulação - [Consultoria em]; Aviamento de receita em farmácia de manipulação - [Assessoria em]; Aviamento de receita em farmácia de manipulação; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Informação em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Consultoria em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Assessoria em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Exame de seqüência genética - [Informação em]; Exame de seqüência genética - [Consultoria em]; Exame de seqüência genética - [Assessoria em]; Exame de seqüência genética; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Informação em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Consultoria em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Assessoria em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]; Investigação de paternidade [exame] - [Informação em]; Investigação de paternidade [exame] - [Consultoria em]; Investigação de paternidade [exame] - [Assessoria em]; Investigação de paternidade [exame]; Laboratório de análise clínica - [Informação em]; Laboratório de análise clínica - [Consultoria em]; Laboratório de análise clínica - [Assessoria em]; Laboratório de análise clínica; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados; Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Consultoria em farmacêutica - [Informação em]; Consultoria em farmacêutica - [Consultoria em]; Consultoria em farmacêutica - [Assessoria em]; Consultoria em farmacêutica; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Serviços de casas de repouso - [Informação em]; Serviços de casas de repouso - [Consultoria em]; Serviços de casas de repouso - [Assessoria em]; Serviços de casas de repouso; Serviços de clínica de convalescença - [Informação em]; Serviços de clínica de convalescença - [Consultoria em]; Serviços de clínica de convalescença - [Assessoria em]; Serviços de clínica de convalescença; Serviços de clínica de repouso - [Informação em]; Serviços de clínica de repouso - [Consultoria em]; Serviços de clínica de repouso - [Assessoria em]; Serviços de clínica de repouso; Serviços de centros médicos - [Informação em]; Serviços de centros médicos - [Consultoria em]; Serviços de centros médicos - [Assessoria em]; Serviços de centros médicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911006982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2460
  2. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 911006982 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.