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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/05/2016 por cleber garcia e cia ltda,
processo nº 911003932, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911003932
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911003932 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180068887 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLEBER GARCIA E CIA LTDA-ME<br />código IPAS235 · RPI 2517
08/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180068887 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CLEBER GARCIA E CIA LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2470
06/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907480446 (Speednet Telecom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907939562 (SPEED NET TELECOM), 910506370 (Speed NET Internet Banda Larga) e 910887128 (SPEEDNETSUL PROVEDOR DE INTERNET).código IPAS024 · RPI 2461
05/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2374
05/07/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160132689 (21/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>cleber garcia e cia ltda-me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2374
07/06/2016Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2370
Classificação figurativa (Viena)
16.1.1 Antenas, antenas parabólicas; torres, postes ou linhas para telefone ou eletricidade