Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/05/2016 por ATHELIÊ DEPILAR SERVIÇOS DE BELEZA,
processo nº 911003770, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911003770
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aromaterapia; Locação de equipamentos médicos; Manicure - [Informação em]; Manicure - [Consultoria em]; Manicure - [Assessoria em]; Manicure; Massagem; Quiroprática; Serviços de saúde em spa; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Bronzeamento artificial; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação - [Informação em]; Depilação - [Consultoria em]; Depilação - [Assessoria em]; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure - [Informação em]; Manicure e pedicure - [Consultoria em]; Manicure e pedicure - [Assessoria em]; Manicure e pedicure; Medicina chinesa e ayurvédica; Serviços de terapia; SPA [serviços médicos ou estéticos]; Depilação com cera - [Informação em]; Depilação com cera - [Consultoria em]; Depilação com cera - [Assessoria em]; Depilação com cera; Locação deequipamentos médicos; Serviços de saúde; serviços de medicina alternativa; serviços de barbeiro; Cuidados paliativos; Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911003770 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2459
24/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2368