Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2016 por ALEXDAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP,
processo nº 911001182, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911001182
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911001182 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190270189 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ALEXDAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS577 · RPI 2547
13/08/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180112206 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXDAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2536
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190059035 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALEXDAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE<br />código IPAS270 · RPI 2514
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180112206 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXDAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
20/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2459
31/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2369
Outras marcas de ALEXDAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP
Gestitest16 · Aguardando manifestação sobre oposição
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