Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/2016 por NANGE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 911000569, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911000569
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bermudas; Calçados em geral *; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Luvas [vestuário]; Mitras [chapéus]; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas antitranspirantes; Vestuário *; Chinelo [vestuário comum]; Camisetas regata para a prática de esportes; Calças compridas; Roupas de couro; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Roupas de praia;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180112273 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NANGE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2483
20/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901194220 (ANGEL 7). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2459
24/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2368