Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/2016 por INDUSTRIA DE AGUA MINERAL CRISTAL AZUL LTDA - ME,
processo nº 910997063, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910997063
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827231172 (SERENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2473
04/10/2016Notificação de oposição850160157121 de 21/07/2016código IPAS423 · RPI 2387
24/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2368