Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2016 por FELIX E RABELO LTDA ME,
processo nº 910991898, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910991898
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910991898 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819940160 (INOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2494
19/06/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2461 cumprida insatisfatoriamente. Portanto, apresente autorizações expressas para registrar como marca ambos os nomes civis presentes na etiqueta, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). As autorizações deverão estar assinadas por ambas as pessoas físicas tendo em vista este ser um direito personalíssimo. Saliente-se que a mera presença dos referidos nomes no contrato social não é suficiente para superar a proibição fixada pelo inciso acima mencionado. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessorescódigo IPAS136 · RPI 2476
06/03/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorizações expressas para registrar como marca ambos os nomes civis presentes na etiqueta, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). As autorizações deverão estar assinadas por ambas as pessoas físicas tendo em vista este ser um direito personalíssimo.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessorescódigo IPAS136 · RPI 2461
24/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2368
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial