Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2016 por ANTONIO WESLLEY ALVES BARBOSA OLIVEIRA,
processo nº 910991782, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910991782
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; ��gua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Essências etéreas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Henna [tintura cosmética]; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos detoalete; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Preparações cosméticas para emagrecimento; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Cílios postiços; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Essência de badiana [Anis estrelado]; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Óleos essenciais de cedro; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Tiras para branqueamento dental;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca é constituida por "Penélope charmosa", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS024 · RPI 2475
27/09/2016Notificação de oposição850160160301 de 25/07/2016código IPAS423 · RPI 2386
24/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2368